Em 2027, estar no Simples Nacional não significa que todas as empresas pagarão IBS e CBS da mesma forma.
A Reforma Tributária criou uma nova possibilidade.
A empresa poderá manter IBS e CBS dentro do Simples Nacional. Porém, também poderá continuar no Simples e recolher esses dois tributos pelo regime regular.
Esse segundo modelo ficou conhecido como Simples híbrido.
E existe uma decisão importante acontecendo agora.
Para que a opção pelo regime regular de IBS e CBS produza efeitos entre janeiro e junho de 2027, a empresa precisa formalizá-la até 30 de setembro de 2026. Caso não faça a opção, IBS e CBS permanecerão dentro do Simples no primeiro semestre de 2027.
Por isso, a pergunta não deve ser apenas:
“Qual modelo paga menos imposto?”
O empresário precisa perguntar:
“Qual modelo faz mais sentido para meus clientes, fornecedores, créditos, margem e fluxo de caixa?”
É essa análise que vamos explicar.
O que é o Simples tradicional?
No chamado Simples tradicional, também chamado de Simples “puro”, a empresa continua recolhendo os tributos abrangidos pelo regime de forma unificada.
A partir de 2027, IBS e CBS passam a fazer parte dessa sistemática.
Portanto, a empresa continua utilizando o Simples Nacional como seu regime simplificado e mantém IBS e CBS dentro do recolhimento do próprio regime.
Se a empresa já está no Simples e não escolher o regime regular para IBS e CBS em setembro, esse será o modelo aplicado no primeiro semestre de 2027.
Na prática, esse caminho preserva uma estrutura mais próxima da lógica atual do Simples.
Porém, isso não significa que será automaticamente a melhor alternativa para todas as empresas.
O que é o Simples híbrido?
No Simples híbrido 2027, a empresa continua enquadrada no Simples Nacional para os demais tributos.
Entretanto, IBS e CBS ficam fora do recolhimento unificado.
Nesse caso, esses dois tributos passam a ser apurados pelas regras do regime regular.
Ou seja:
a empresa não sai do Simples Nacional.
Ela apenas escolhe tratar IBS e CBS de outra forma.
A Receita Federal explica que, nesse modelo, as parcelas relativas ao IBS e à CBS deixam de ser cobradas dentro do DAS e passam a seguir as regras próprias desses tributos.
É justamente essa diferença que exige uma análise mais profunda.
Simples tradicional x Simples híbrido: qual é a diferença?
De forma resumida:
| Ponto | Simples tradicional | Simples híbrido |
|---|---|---|
| Empresa continua no Simples? | Sim | Sim |
| IBS e CBS ficam no Simples? | Sim | Não |
| IBS e CBS seguem regime regular? | Não | Sim |
| Apuração de IBS/CBS fica separada? | Não | Sim |
| Empresa pode aproveitar créditos de IBS/CBS das compras? | Não, dentro da sistemática simplificada | Pode, conforme as regras do regime regular |
| Créditos transferidos ao cliente B2B | Limitados ao valor devido no Simples | Seguem as regras do regime regular |
| Complexidade operacional | Tendência de ser menor | Exige controles do regime regular para IBS/CBS |
A legislação prevê justamente essa diferença de creditamento. Quando IBS e CBS ficam dentro do Simples, a própria empresa não se apropria dos créditos desses tributos, enquanto o adquirente sujeito ao regime regular pode aproveitar crédito correspondente ao montante devido no Simples. No regime regular, a lógica de apropriação e transferência de créditos passa a seguir suas regras próprias.
Por isso, clientes e fornecedores entram diretamente nessa decisão.
Empresas que vendem para outras empresas precisam olhar com atenção
Imagine uma pequena empresa de Marabá que fornece produtos ou serviços para uma mineradora.
Ou uma empresa que atende distribuidores, indústrias, construtoras ou grandes grupos empresariais.
Nesse caso, estamos falando de uma operação B2B.
E os créditos de IBS e CBS podem ganhar importância na negociação.
A própria Receita Federal destaca que o Simples híbrido pode ser especialmente relevante para empresas que vendem para outras pessoas jurídicas e desejam permitir um aproveitamento mais amplo de créditos pelos clientes.
Isso não significa que toda empresa B2B deve escolher o híbrido.
Porém, significa que ela precisa fazer a conta.
Imagine dois fornecedores oferecendo o mesmo produto.
O primeiro permanece no Simples tradicional.
O segundo utiliza IBS e CBS pelo regime regular.
O cliente empresarial pode analisar não apenas o preço apresentado, mas também o efeito tributário da compra.
Consequentemente, a tributação pode começar a participar da estratégia comercial.
E quem vende principalmente para consumidor final?
Agora imagine uma loja, clínica ou outro negócio que vende principalmente para pessoas físicas.
Nesse cenário, a lógica é diferente.
O consumidor final não está preocupado em aproveitar créditos de IBS e CBS.
Ele olha principalmente para:
preço final, qualidade, atendimento e condições de pagamento.
Por isso, uma empresa B2C precisa avaliar se a complexidade adicional do regime regular para IBS e CBS gera algum benefício econômico relevante para sua operação.
Em determinados negócios, manter a estrutura simplificada pode merecer mais atenção.
Porém, novamente, não existe uma regra automática.
O correto é simular.
Seus fornecedores também mudam a conta
Não olhe apenas para quem compra da sua empresa.
Analise também de quem sua empresa compra.
No Simples tradicional, a empresa não se apropria dos créditos de IBS e CBS das aquisições dentro da sistemática simplificada.
Já no modelo híbrido, IBS e CBS passam ao regime regular. Assim, a empresa entra na lógica de créditos prevista para esse regime, observadas as condições legais.
Isso pode tornar a estrutura de compras muito importante.
Imagine duas empresas com faturamento de R$ 200 mil por mês.
A primeira compra grande volume de mercadorias tributadas.
Já a segunda possui poucas aquisições desse tipo.
Embora tenham o mesmo faturamento, a dinâmica de créditos pode ser diferente.
Consequentemente, o resultado da simulação também pode mudar.
Uma empresa com muitas compras pode ter outro cenário
Esse ponto merece atenção em setores como comércio, distribuição e indústria.
Quanto maior a participação das aquisições na operação, maior a importância de mapear os créditos que podem existir no regime regular.
Por isso, não basta analisar o faturamento.
É preciso conhecer a estrutura de custos.
Para empresas do Pará e da Região Norte, existe ainda outro fator.
Muitos negócios compram produtos e equipamentos de fornecedores localizados em outros estados.
Além disso, logística e frete podem representar uma parte importante do custo.
Portanto, a análise tributária precisa conversar com a realidade da operação.
Empresas de serviços também precisam fazer as contas
Agora pense em uma empresa cuja principal estrutura de custos está em pessoas.
Ela pode possuir poucas aquisições capazes de gerar créditos relevantes quando comparada a outro negócio.
Nesse caso, olhar apenas para a possibilidade de aproveitar créditos pode levar a uma conclusão incompleta.
Primeiro, a empresa precisa mapear suas despesas.
Depois, deve identificar quais aquisições entram efetivamente na lógica de creditamento do regime regular.
Por fim, precisa calcular o impacto sobre preço e margem.
Portanto, o Simples híbrido não deve ser escolhido apenas porque “permite créditos”.
É necessário descobrir quanto esses créditos representam na realidade da empresa.
O preço de venda também deve entrar na comparação
Imagine uma empresa que vende determinado serviço por R$ 5 mil.
Hoje, esse preço sustenta custos, despesas, impostos e uma determinada margem.
Agora existem dois possíveis cenários para 2027.
No primeiro, IBS e CBS ficam dentro do Simples.
No segundo, esses tributos seguem o regime regular.
O empresário precisa calcular o resultado dos dois modelos.
Depois, deve responder:
Quanto sobra da venda em cada cenário?
Essa é uma pergunta muito mais útil do que simplesmente comparar alíquotas.
Porque o menor percentual nem sempre significa a melhor margem.
Não compare apenas o valor do imposto
Esse é um dos principais erros que precisam ser evitados.
Uma boa simulação deve observar o negócio como um todo.
Por exemplo, imagine que o híbrido resulte em determinado ganho com créditos.
Ótimo.
Porém, a empresa também precisará avaliar a apuração separada de IBS e CBS, os novos controles e os impactos da escolha sobre a operação.
Por outro lado, permanecer no Simples tradicional pode preservar simplicidade.
Entretanto, isso também precisa ser comparado com a dinâmica de créditos dos clientes e da própria cadeia.
Portanto:
tributação é uma parte da decisão.
Não é a decisão inteira.
O fluxo de caixa também merece atenção
Outro ponto importante é o caixa.
Uma empresa pode apresentar uma boa carga tributária no papel e, mesmo assim, enfrentar dificuldades financeiras.
Por isso, a simulação precisa observar quando os pagamentos acontecem.
Avalie o prazo dos clientes.
Depois, analise o prazo dos fornecedores.
Além disso, considere estoque, salários, despesas fixas e necessidade de capital de giro.
No regime híbrido, IBS e CBS deixam o DAS e passam a seguir a sistemática do regime regular. Portanto, o planejamento financeiro deve acompanhar essa mudança.
O objetivo não é apenas pagar corretamente.
É garantir que a empresa continue tendo caixa para funcionar.
Simples híbrido pode ser interessante para empresa B2B?
Pode ser um cenário que merece análise.
Principalmente quando a empresa possui clientes empresariais sujeitos ao regime regular e a dinâmica dos créditos possui peso comercial.
Porém, não significa que será melhor.
Imagine uma empresa que atende grandes clientes, mas possui poucas aquisições que geram créditos.
Agora imagine outra que também vende B2B, porém possui uma cadeia extensa de fornecedores.
Os resultados podem ser diferentes.
Portanto, até dentro do mercado B2B existem cenários distintos.
É por isso que uma análise individual é necessária.
Simples tradicional pode fazer mais sentido para B2C?
Também pode merecer atenção.
Uma empresa que vende principalmente para consumidores finais não possui a mesma pressão comercial relacionada aos créditos do cliente.
Além disso, a simplicidade operacional pode ter valor.
Isso é especialmente importante para pequenas empresas com equipes administrativas reduzidas.
Porém, o empresário ainda precisa calcular.
Mesmo no B2C, fornecedores, custos e margem continuam fazendo parte da conta.
Portanto, não use a regra:
“B2B escolhe híbrido e B2C escolhe tradicional.”
A realidade é mais complexa.
Use B2B e B2C como um dos critérios da análise, não como a resposta final.
E se minha empresa tiver clientes B2B e B2C?
Esse cenário é bastante comum.
Uma loja pode atender consumidores finais e também vender para empresas.
Uma distribuidora pode ter pequenos clientes e grandes grupos.
Já uma prestadora de serviços pode atender pessoas físicas e jurídicas.
Nesse caso, faça a análise por composição de faturamento.
Por exemplo:
se 80% das vendas são B2B, esse perfil precisa ter um peso maior na decisão.
Por outro lado, se 90% das vendas vão para consumidor final, a análise muda.
O importante é usar os dados da própria empresa.
Quando a escolha precisa ser feita?
Para o primeiro semestre de 2027, o prazo está aberto agora.
A empresa que deseja recolher IBS e CBS pelo regime regular deve fazer a opção entre 1º e 30 de setembro de 2026.
A escolha produzirá efeitos entre janeiro e junho de 2027.
Quem não fizer essa opção terá IBS e CBS dentro do Simples nesse período.
Depois, haverá outra oportunidade.
Em março de 2027, a empresa poderá optar pelo regime regular para o segundo semestre, com efeitos de julho a dezembro.
Além disso, a opção feita em setembro pode ser cancelada até 30 de novembro de 2026, conforme as regras atuais.
Portanto, existe espaço para revisão.
Mesmo assim, a decisão inicial deve ser baseada em simulações.
O que analisar antes de escolher?
Antes de decidir entre Simples tradicional ou Simples híbrido, levante pelo menos estas informações:
- percentual das vendas para pessoas jurídicas e consumidores finais;
- faturamento mensal e projeção para 2027;
- principais fornecedores e compras;
- créditos potenciais de IBS e CBS;
- margem atual dos produtos ou serviços;
- impacto tributário nos dois modelos;
- preço de venda em cada cenário;
- necessidade de capital de giro;
- impacto comercial para clientes B2B;
- estrutura necessária para controlar IBS e CBS fora do DAS.
Depois, coloque os dois cenários lado a lado.
A decisão ficará muito mais clara.
Um exemplo simples
Imagine uma empresa de Marabá que fatura R$ 250 mil por mês.
Ela fornece equipamentos para outras empresas.
Além disso, possui volume significativo de compras de fornecedores.
Cenário A: Simples tradicional
IBS e CBS permanecem dentro do Simples.
A empresa preserva a sistemática simplificada.
Porém, precisa analisar como os créditos transferidos aos clientes se comportam dentro dessa estrutura.
Cenário B: Simples híbrido
A empresa continua no Simples para os demais tributos.
Entretanto, IBS e CBS são apurados pelo regime regular.
Assim, a dinâmica de créditos passa a seguir as regras desse regime.
Agora imagine outra empresa com o mesmo faturamento.
Porém, ela vende quase tudo para pessoas físicas e possui uma estrutura completamente diferente de compras.
Mesmo faturamento.
Mesmo enquadramento.
Mas uma decisão tributária potencialmente diferente.
Esse é o motivo pelo qual copiar a escolha de outra empresa pode ser um erro.
Para empresas da Região Norte, a cadeia comercial importa muito
Na Região Norte, relacionamento comercial e logística possuem grande peso nas operações.
Uma pequena empresa de Marabá pode fornecer para grandes negócios ligados à mineração.
Outra pode atender o agronegócio.
Já uma terceira pode vender diretamente para consumidores.
Além disso, muitos fornecedores estão localizados fora do Pará.
Por isso, a decisão entre Simples tradicional e híbrido precisa considerar a cadeia inteira.
Não olhe apenas para o DAS.
Observe quem vende para você, para quem você vende e quanto sobra da operação.
Simples híbrido 2027: não existe uma escolha automática
A possibilidade do Simples híbrido em 2027 cria uma ferramenta nova para as micro e pequenas empresas.
Porém, ter uma nova opção não significa que ela será melhor em todos os casos.
O Simples tradicional pode continuar adequado para muitos negócios.
Ao mesmo tempo, o híbrido pode merecer uma análise detalhada em empresas com características diferentes, especialmente em determinadas operações B2B.
Por isso, a decisão precisa considerar:
créditos, clientes, fornecedores, preços, margem, caixa e complexidade operacional.
E existe um detalhe importante.
O prazo para decidir sobre o primeiro semestre termina em 30 de setembro de 2026.
Portanto, setembro não deve ser o mês de escolher no impulso.
Deve ser o mês de comparar cenários.
Na Sédue Contabilidade, acompanhamos as mudanças da Reforma Tributária para ajudar empresários de Marabá, do Pará e da Região Norte a transformar novas regras em decisões baseadas nos números reais da empresa.
Sua empresa já comparou o Simples tradicional com o Simples híbrido para 2027?
Entre em contato com a Sédue Contabilidade e converse com nossa equipe antes do encerramento do prazo de setembro.
