Prazo do Simples Nacional 2027: decida até 30/09

Prazo do Simples Nacional 2027 termina em 30 de setembro

prazo do Simples Nacional 2027 termina em 30 de setembro de 2026. Por isso, micro e pequenas empresas precisam prestar atenção às decisões que devem ser tomadas ainda neste mês.

A principal mudança está no calendário.

Empresas que atualmente não estão no Simples Nacional e querem ingressar no regime em 2027 precisam fazer a solicitação até 30 de setembro.

Além disso, empresas que já estão no Simples precisam avaliar outra questão: IBS e CBS serão recolhidos dentro do Simples ou pelo regime regular?

São duas decisões diferentes.

Portanto, o empresário não deve esperar janeiro para começar essa análise.

Segundo a Receita Federal, a mudança de prazo faz parte da adaptação do Simples Nacional à Reforma Tributária do Consumo. A escolha feita agora produzirá efeitos a partir de 2027. 

A pergunta, então, é simples:

o que sua empresa precisa decidir antes de 30 de setembro?

O prazo do Simples Nacional 2027 mudou

Durante muitos anos, janeiro foi o mês associado à opção pelo Simples Nacional.

Para 2027, isso mudou.

As empresas que desejam ingressar no regime precisam solicitar a opção entre 1º e 30 de setembro de 2026.

Caso a solicitação seja aceita, os efeitos começam em 1º de janeiro de 2027

Portanto, o planejamento tributário do próximo ano precisa acontecer agora.

Esperar janeiro pode significar perder o prazo.

Quem precisa solicitar a opção pelo Simples Nacional?

Aqui existe uma diferença importante.

Se sua empresa não está atualmente no Simples Nacional e pretende ingressar no regime em 2027, precisa fazer a solicitação até 30 de setembro.

Isso também exige atenção das empresas que possuem situação de exclusão futura registrada.

Além disso, antes de solicitar a opção, é importante verificar se existem pendências fiscais ou cadastrais que possam impedir o ingresso no regime. A própria Receita Federal recomenda essa conferência antecipada. 

Portanto, não deixe essa análise para o último dia.

Caso exista uma pendência, sua empresa precisará de tempo para entender e regularizar a situação.

Quem já está no Simples precisa fazer uma nova opção?

Em regra, não.

Se sua empresa já está no Simples Nacional e pretende continuar no regime, não precisa solicitar novamente a entrada no Simples.

A exceção ocorre quando existe, por exemplo, um registro de exclusão futura.

Esse esclarecimento é importante porque o prazo de setembro gerou dúvidas em muitos empresários.

Portanto:

Já está no Simples e quer continuar?

Não é necessário refazer a opção apenas para permanecer no regime.

Porém, existe outra decisão que sua empresa precisa analisar.

Ela envolve o IBS e a CBS

IBS e CBS criam uma nova escolha para empresas do Simples

A Reforma Tributária criou a CBS, Contribuição sobre Bens e Serviços, e o IBS, Imposto sobre Bens e Serviços.

A partir de 2027, esses tributos entram de forma mais direta na realidade das empresas do Simples Nacional.

Porém, existe uma novidade.

A empresa poderá permanecer no Simples e escolher entre dois modelos para IBS e CBS.

De forma simples, eles vêm sendo chamados de:

Simples “puro”

e

Simples “híbrido”.

Essa escolha pode ter impacto sobre tributação, créditos, relacionamento com clientes e fluxo de caixa.

Por isso, ela não deve ser feita apenas olhando uma alíquota.

O que é o Simples Nacional “puro”?

No chamado Simples puro, IBS e CBS continuam dentro da sistemática unificada do Simples Nacional.

Ou seja, a empresa mantém os novos tributos dentro do recolhimento do próprio regime.

Além disso, existe um ponto importante.

Se uma empresa que já está no Simples não fizer a opção pelo regime regular de IBS e CBS em setembro, esse será o modelo aplicado no primeiro semestre de 2027. 

Portanto, permanecer no modelo tradicional não exige uma nova opção específica pelo regime regular.

Entretanto, isso não significa que seja automaticamente a melhor alternativa para todas as empresas.

É preciso analisar o negócio.

O que é o Simples Nacional híbrido?

No chamado Simples híbrido, a empresa continua no Simples Nacional para os demais tributos.

Porém, passa a recolher IBS e CBS pelo regime regular, fora do recolhimento unificado.

Na prática, isso cria uma situação nova.

A empresa continua sendo optante pelo Simples, mas trata IBS e CBS de outra maneira.

Para que essa escolha valha entre janeiro e junho de 2027, a opção precisa ser feita até 30 de setembro de 2026. 

Por isso, empresários precisam comparar os dois cenários antes do fim do prazo.

Simples puro ou híbrido: qual é melhor?

Não existe uma resposta única.

Essa talvez seja a informação mais importante deste artigo.

O Simples puro pode fazer mais sentido para uma empresa.

Já o híbrido pode merecer uma análise mais aprofundada em outra.

Tudo depende da operação.

Por isso, antes de decidir, o empresário precisa analisar alguns fatores.

Entre eles:

  • quem são seus clientes;
  • quem são seus fornecedores;
  • quanto a empresa compra;
  • qual é sua margem;
  • como funciona seu fluxo de caixa;
  • quanto vende para outras empresas;
  • quanto vende para consumidor final;
  • quais créditos podem surgir na operação.

Portanto, comparar apenas percentuais de impostos não é suficiente.

Sua empresa vende para outras empresas?

Esse é um dos primeiros pontos que precisam ser analisados.

Imagine uma pequena empresa de Marabá que fornece produtos ou serviços para mineradoras, indústrias ou grandes distribuidoras.

Nesse caso, estamos falando de uma relação B2B, ou seja, empresa vendendo para empresa.

Com IBS e CBS, os créditos tributários ganham importância dentro da cadeia.

Por isso, o modelo escolhido pelo fornecedor pode influenciar também a análise feita pelo cliente empresarial.

A Receita Federal destaca justamente que o modelo híbrido pode ser relevante para negócios que realizam operações com outras pessoas jurídicas, devido à dinâmica dos créditos. 

Isso não significa que toda empresa B2B deva escolher o híbrido.

Significa que esse tipo de empresa precisa fazer a simulação antes de decidir.

E quem vende principalmente para consumidor final?

Agora imagine uma loja que vende principalmente para pessoas físicas.

O consumidor final não compra pensando em créditos tributários.

Ele compara preço, qualidade, atendimento e condições de pagamento.

Nesse cenário, a análise pode ser diferente.

A simplicidade operacional do Simples também possui valor para uma pequena empresa.

Por isso, um negócio B2C não deve copiar automaticamente a decisão de uma empresa B2B.

Primeiro, precisa analisar sua própria realidade.

Seus fornecedores também entram nessa decisão

Não olhe apenas para quem compra da sua empresa.

Analise também de quem sua empresa compra.

Isso acontece porque a estrutura de compras influencia a dinâmica dos créditos no novo sistema.

Uma empresa com grande volume de mercadorias e serviços adquiridos pode ter um cenário.

Já uma empresa com poucos fornecedores e grande concentração de custos em folha de pagamento pode ter outro.

Portanto, duas empresas com o mesmo faturamento podem chegar a conclusões diferentes.

Na Região Norte, essa análise merece ainda mais atenção.

Empresas do Pará costumam realizar operações com fornecedores de diferentes estados. Além disso, frete e logística podem representar uma parcela importante dos custos.

Por isso, tributação, compras e logística precisam entrar na mesma conta.

Não olhe apenas para quanto imposto será pago

Esse é um erro que o empresário deve evitar.

Imagine que uma simulação mostre uma carga tributária menor em determinado cenário.

Isso parece ótimo.

Porém, a empresa também precisa verificar o que acontece com:

  • créditos;
  • preço;
  • margem;
  • capital de giro;
  • fluxo de caixa;
  • clientes;
  • custos administrativos.

Uma economia aparente de imposto pode não representar a melhor decisão para o negócio como um todo.

Por isso, a pergunta não deve ser apenas:

“Qual opção paga menos imposto?”

Pergunte também:

“Qual opção deixa minha empresa mais competitiva e saudável financeiramente?”

Essa é uma análise muito mais completa.

O fluxo de caixa precisa entrar na simulação

A própria Receita Federal alerta que a escolha da forma de recolhimento de IBS e CBS pode influenciar o fluxo de caixa, o aproveitamento de créditos e a estratégia comercial da empresa. 

Por isso, planejamento tributário e planejamento financeiro precisam conversar.

Imagine uma empresa que vende bem, mas trabalha com pouco capital de giro.

Qualquer mudança no momento em que o dinheiro entra ou sai do caixa pode fazer diferença.

Portanto, antes de optar, faça uma projeção.

Compare pelo menos:

Simples com IBS e CBS dentro do regime

versus

Simples com IBS e CBS pelo regime regular.

Depois, observe não apenas o imposto.

Analise quanto sobra no caixa em cada cenário.

A escolha de setembro vale para quanto tempo?

A opção realizada agora em relação ao regime regular de IBS e CBS produzirá efeitos no primeiro semestre de 2027, ou seja, de janeiro a junho.

Depois, haverá outra oportunidade.

Quem não optar pelo regime regular agora poderá fazer uma nova escolha em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre do ano. 

Isso é importante porque a empresa não está necessariamente tomando uma decisão definitiva para sempre.

Porém, a escolha de setembro definirá como o primeiro semestre de 2027 começará.

Portanto, ainda merece uma análise cuidadosa.

E se a empresa fizer a opção e mudar de ideia?

Existe uma possibilidade de cancelamento.

Segundo as regras divulgadas pela Receita Federal, tanto a solicitação de ingresso no Simples quanto a opção pelo regime regular de IBS e CBS podem ser canceladas até 30 de novembro de 2026, observadas as regras aplicáveis. 

Isso oferece algum espaço para revisão.

No entanto, não deve ser motivo para escolher sem fazer contas.

O melhor cenário continua sendo tomar a decisão com base em dados desde o início.

E o MEI?

Para o Microempreendedor Individual, o calendário é diferente.

O prazo para solicitar a opção pelo Simei continua em janeiro.

Além disso, o MEI não possui a mesma escolha entre o modelo regular e híbrido de IBS e CBS apresentada às empresas do Simples Nacional. 

Portanto, as regras de setembro não devem ser aplicadas automaticamente ao MEI.

O que sua empresa deve revisar antes de 30 de setembro?

Antes de tomar qualquer decisão, faça um diagnóstico.

Comece respondendo estas perguntas:

  1. Sua empresa já está no Simples Nacional?
  2. Existe algum registro de exclusão futura?
  3. Existem pendências fiscais ou cadastrais?
  4. A empresa vende principalmente para pessoas físicas ou jurídicas?
  5. Quais são os maiores fornecedores?
  6. Qual é o volume de compras da empresa?
  7. Qual é a margem real dos produtos ou serviços?
  8. A empresa já simulou o Simples puro?
  9. Já simulou o modelo híbrido?
  10. Qual cenário gera melhor resultado financeiro?

Se várias dessas perguntas ainda não possuem resposta, não escolha no impulso.

Primeiro, faça as contas.

Um exemplo prático

Imagine duas empresas do Simples Nacional.

As duas faturam R$ 200 mil por mês.

A primeira é uma loja que vende quase tudo para consumidor final.

Já a segunda fornece equipamentos para grandes empresas.

O faturamento é igual.

Porém, os clientes são diferentes.

Além disso, fornecedores, estrutura de custos e dinâmica de créditos também podem ser diferentes.

Consequentemente, a melhor decisão tributária para uma empresa não precisa ser a melhor para a outra.

Esse exemplo mostra por que não existe uma resposta padrão para o Simples em 2027.

Empresas de Marabá e do Pará precisam analisar sua cadeia

Na Região Norte, copiar uma estratégia tributária de outra região pode gerar conclusões incompletas.

Empresas de Marabá, por exemplo, possuem forte relacionamento com mineração, comércio, construção, agronegócio e prestação de serviços.

Muitos pequenos e médios negócios também atuam como fornecedores de empresas maiores.

Além disso, operações interestaduais fazem parte da rotina de vários negócios paraenses.

Por isso, antes de escolher entre Simples puro e híbrido, é necessário entender:

quem compra, de onde a empresa compra e quanto sobra de cada venda.

Essa análise conecta tributação com a realidade do negócio.

Não deixe para decidir no dia 30

O prazo termina em 30 de setembro.

Porém, o ideal é não tratar o dia 30 como o dia da análise.

Ele deve ser apenas o limite para formalizar uma decisão já estudada.

Caso contrário, a empresa pode descobrir pendências, informações incorretas ou necessidade de novas simulações quando já existe pouco tempo disponível.

Por isso, comece antes.

Organize os números.

Converse com a contabilidade.

Faça os cenários.

Depois, escolha.

Prazo do Simples Nacional 2027: o que você precisa lembrar

Existem quatro pontos principais.

Primeiro: empresas que não estão no Simples e querem ingressar em 2027 precisam solicitar a opção até 30 de setembro.

Segundo: empresas que já estão no Simples não precisam optar novamente apenas para continuar no regime.

Terceiro: empresas do Simples que desejam recolher IBS e CBS pelo regime regular precisam fazer essa escolha dentro do prazo para que ela produza efeitos no primeiro semestre de 2027.

Quarto: não existe uma opção automaticamente melhor para todas as empresas.

Por isso, a decisão deve considerar tributação, créditos, clientes, fornecedores, margem e fluxo de caixa. 

Não espere o prazo acabar para começar o planejamento

A Reforma Tributária transforma setembro de 2026 em um mês importante para micro e pequenas empresas.

Porém, o objetivo não deve ser apenas cumprir um prazo.

O empresário precisa escolher uma estrutura que faça sentido para a realidade do negócio.

Na Sédue Contabilidade, acompanhamos as mudanças do Simples Nacional e da Reforma Tributária para ajudar empresários de Marabá, do Pará e da Região Norte a tomar decisões com base em números.

Mais do que perguntar qual opção parece mais barata, é necessário entender qual cenário protege melhor margem, caixa e competitividade.

O prazo termina em 30 de setembro. Sua empresa já comparou os cenários para 2027?

Entre em contato com a Sédue Contabilidade e converse com nossa equipe antes de tomar sua decisão.