Simples Nacional e Reforma Tributária: ficar no Simples ainda será vantajoso em 2027?

simples nacional

Durante anos, muitos empresários escolheram o Simples Nacional principalmente pela facilidade de recolher vários tributos em uma única guia.

Em 2027, o Simples Nacional continuará existindo. No entanto, a Reforma Tributária traz uma decisão nova e importante para micro e pequenas empresas: como recolher IBS e CBS.

A partir do próximo ano, uma empresa poderá continuar no Simples e manter IBS e CBS dentro da guia única. Porém, também poderá permanecer no Simples Nacional e escolher recolher esses dois tributos pelo regime regular, fora do DAS.

Portanto, a pergunta deixa de ser apenas:

“Vale a pena continuar no Simples Nacional?”

Agora, o empresário também precisa perguntar:

“Para minha empresa, vale mais a pena recolher IBS e CBS dentro ou fora do Simples?”

E essa resposta depende da realidade de cada negócio.

O Simples Nacional vai acabar com a Reforma Tributária?

Não.

Reforma Tributária não acaba com o Simples Nacional.

Pelo contrário, a regulamentação já incorporou expressamente a CBS e o IBS às regras do regime. As alterações mais recentes do Comitê Gestor do Simples Nacional preveem que essas mudanças produzam efeitos, em regra, a partir de 1º de janeiro de 2027.

Isso significa que micro e pequenas empresas poderão continuar aproveitando o tratamento simplificado.

Entretanto, 2027 traz uma novidade importante.

A empresa poderá continuar sendo optante pelo Simples Nacional e, ao mesmo tempo, escolher uma forma diferente de recolher IBS e CBS.

Na prática, isso cria dois caminhos que precisam ser analisados antes da tomada de decisão.

Como IBS e CBS funcionarão para empresas do Simples Nacional?

A empresa poderá seguir pelo modelo tradicional e recolher IBS e CBS dentro do Simples Nacional.

Nesse caso, os valores correspondentes aos novos tributos continuarão integrados ao Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o DAS.

Por outro lado, a empresa poderá optar pelo regime regular de IBS e CBS.

Nesse segundo cenário, ela continua no Simples Nacional para os demais tributos. Entretanto, IBS e CBS passam a ser calculados e recolhidos separadamente, seguindo as regras próprias desses tributos.

O próprio Comitê Gestor chama essa possibilidade, de maneira informal, de um modelo de “Simples Nacional híbrido”.

Portanto, escolher IBS e CBS fora do Simples não significa necessariamente sair do Simples Nacional.

Essa diferença é fundamental.

O empresário precisa decidir ainda em 2026

Outro ponto exige bastante atenção.

Para o primeiro semestre de 2027, a empresa optante pelo Simples que desejar recolher IBS e CBS pelo regime regular deverá fazer essa opção entre 1º e 30 de setembro de 2026.

Se a empresa já está no Simples e não fizer essa opção, IBS e CBS permanecerão dentro da guia única durante o primeiro semestre de 2027.

Além disso, haverá uma nova oportunidade em março de 2027 para quem desejar alterar o modelo para o segundo semestre daquele ano.

Ou seja, setembro de 2026 passa a ser um mês estratégico para muitas empresas.

Por isso, deixar a análise para dezembro ou janeiro pode significar perder o momento adequado para tomar a decisão.

E quem ainda não está no Simples Nacional?

A Reforma Tributária também alterou o calendário para empresas que desejam ingressar no Simples em 2027.

Antes, muitos empresários estavam acostumados a realizar essa opção em janeiro.

Agora, quem não for optante e quiser entrar no Simples Nacional para 2027 deverá fazer a solicitação entre 1º e 30 de setembro de 2026.

Mesmo com a solicitação feita em setembro, a opção começa a produzir efeitos em 1º de janeiro de 2027.

Portanto, o planejamento tributário precisa acontecer antes do início do próximo ano.

Então, ficar no Simples ainda será vantajoso em 2027?

Para muitas empresas, sim.

Entretanto, não existe uma resposta única.

O erro está em acreditar que uma empresa deve permanecer no Simples apenas porque sempre esteve nesse regime.

Da mesma forma, também seria errado abandonar o Simples apenas porque a Reforma Tributária criou novas possibilidades.

A decisão precisa considerar números reais.

Além disso, o empresário deve analisar quem compra da empresa, de quem ela compra, quanto possui de custos e despesas, qual é sua margem e como funciona sua cadeia comercial.

Por isso, olhar apenas a alíquota do DAS pode levar a uma conclusão incompleta.

Empresas que vendem para consumidor final podem ter um cenário diferente

Imagine uma loja em Marabá que vende principalmente para pessoas físicas.

Nesse negócio, o cliente normalmente está preocupado com preço, atendimento e condições de pagamento.

Ele não compra o produto pensando em aproveitar créditos tributários.

Nesse tipo de operação, manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo uma alternativa interessante, principalmente quando a simplificação operacional gera valor para o negócio.

Contudo, isso não significa que todas as empresas que vendem ao consumidor final devem escolher esse caminho.

Antes de decidir, a empresa ainda precisa comparar a carga tributária, os custos, a margem e o impacto sobre seus preços.

Empresas que vendem para outras empresas precisam olhar com mais atenção

Agora imagine outro cenário.

Uma pequena empresa paraense fornece produtos ou serviços para indústrias, mineradoras, distribuidores ou outras empresas de maior porte.

Nesse caso, a relação tributária ganha outra importância.

Com IBS e CBS, o sistema de créditos passa a ocupar um papel relevante na cadeia de negócios. A própria regulamentação do Simples já contempla regras relacionadas à apropriação de créditos pelos adquirentes nas situações previstas em lei.

Consequentemente, empresas que atuam fortemente no mercado B2B precisam analisar como sua escolha pode interferir também na relação comercial com seus clientes.

Nesse cenário, recolher IBS e CBS pelo regime regular pode merecer uma simulação mais detalhada.

Mas atenção: isso não significa que o regime regular será automaticamente melhor para toda empresa B2B.

É necessário fazer contas.

O perfil dos fornecedores também interfere na decisão

A análise não deve considerar apenas quem compra da sua empresa.

Também é importante entender de quem sua empresa compra.

Uma empresa com volume elevado de aquisições pode ter uma dinâmica bastante diferente de um negócio cuja principal estrutura de custo esteja concentrada em folha de pagamento.

Por isso, antes de escolher como recolher IBS e CBS, é necessário mapear os principais fornecedores e identificar como a cadeia de compras funciona.

Esse ponto se torna ainda mais relevante para empresas do comércio, distribuição, indústria e outros negócios com grande movimentação de mercadorias.

Na Região Norte, onde operações entre diferentes estados fazem parte da rotina de muitas empresas, essa análise pode influenciar diretamente custos e formação de preços.

Sua margem de lucro deve entrar na conta

Imagine uma empresa que fatura R$ 200 mil por mês.

Saber o faturamento não é suficiente para definir se determinado modelo tributário será melhor.

Duas empresas com o mesmo faturamento podem ter margens completamente diferentes.

Uma pode trabalhar com margem elevada e poucos custos aproveitáveis.

Outra pode possuir uma cadeia extensa de compras, fornecedores e despesas operacionais.

Consequentemente, o impacto tributário também será diferente.

Por isso, a Sédue recomenda analisar não apenas quanto a empresa paga de imposto hoje, mas também quanto sobra depois de pagar todos os custos, despesas e tributos.

Esse é o número que realmente interessa ao empresário.

O preço de venda também pode precisar de revisão

A Reforma Tributária pode mudar a forma como algumas empresas enxergam seus preços.

Por exemplo, manter exatamente a mesma margem percentual de hoje pode exigir ajustes na formação do preço em determinados cenários.

No entanto, simplesmente acrescentar IBS e CBS ao preço também pode gerar erros.

Primeiro, a empresa deve calcular o impacto tributário.

Depois, precisa avaliar seus créditos, custos e margem.

Por fim, deve observar quanto o mercado aceita pagar.

Portanto, tributação e precificação precisam ser analisadas juntas.

Esse cuidado ajuda a evitar uma situação perigosa: continuar vendendo bastante enquanto a margem da empresa diminui.

Simplicidade operacional também tem valor

O Simples Nacional não envolve apenas carga tributária.

A simplicidade também possui valor para o negócio.

Quando IBS e CBS permanecem dentro do modelo simplificado, a empresa pode preservar uma operação tributária menos complexa.

Por outro lado, ao optar pelo regime regular para esses tributos, a empresa passa a lidar com a apuração de IBS e CBS conforme as regras próprias do novo sistema.

Portanto, uma eventual economia precisa compensar também o aumento da complexidade operacional.

Esse ponto merece atenção principalmente em pequenas empresas que possuem equipes administrativas reduzidas.

Economizar tributos, mas aumentar de forma significativa custos internos e riscos operacionais, pode não gerar o resultado esperado.

Cinco pontos devem ser analisados antes de tomar a decisão

Antes de escolher como sua empresa tratará IBS e CBS em 2027, analise:

  • perfil dos clientes: sua empresa vende principalmente para pessoas físicas ou outras empresas?
  • perfil dos fornecedores: de onde vêm os principais produtos, serviços e insumos?
  • estrutura de custos: quais gastos representam a maior parte da operação?
  • margem de lucro: quanto realmente sobra das vendas depois de todos os custos e tributos?
  • impacto comercial: a escolha tributária pode interferir no preço ou na relação com clientes B2B?

O ideal é criar pelo menos dois cenários.

No primeiro, simule a empresa mantendo IBS e CBS dentro do Simples Nacional.

No segundo, simule a empresa permanecendo no Simples, mas recolhendo IBS e CBS pelo regime regular.

Depois, compare carga tributária, créditos, margem, preço, fluxo de caixa e complexidade operacional.

Só então a empresa terá informações suficientes para decidir.

O maior erro é decidir apenas pela alíquota

Imagine que uma simulação mostre uma alíquota aparentemente menor em determinado cenário.

Isso não significa automaticamente que essa opção deixará mais dinheiro no caixa.

A empresa ainda precisa avaliar créditos tributários, custos, preço, fornecedores e margem.

Por isso, o planejamento tributário para 2027 precisa ir além de uma simples comparação de percentuais.

A pergunta correta não é:

“Qual opção tem a menor alíquota?”

A pergunta correta é:

“Em qual cenário minha empresa preserva melhor sua margem, competitividade e fluxo de caixa?”

Essa é uma análise muito mais estratégica.

Empresas da Região Norte precisam avaliar sua própria realidade

Uma empresa de comércio em Marabá pode enfrentar um cenário totalmente diferente de uma prestadora de serviços.

Da mesma forma, um fornecedor que atende grandes empresas pode ter necessidades diferentes de um varejista que vende principalmente ao consumidor final.

Por isso, copiar a decisão de outra empresa é arriscado.

A Reforma Tributária exige uma análise individual.

Na Região Norte, questões como logística, fornecedores de outros estados, operações interestaduais e perfil dos clientes podem tornar essa comparação ainda mais importante.

Portanto, quanto mais cedo a empresa organizar seus números, melhor será a qualidade da decisão.

Não espere setembro para começar as contas

O prazo para determinadas escolhas começa em setembro de 2026.

Entretanto, setembro deve ser o mês da decisão, e não o mês em que a empresa começa a descobrir o problema.

Antes disso, o empresário precisa reunir dados, entender sua operação e realizar simulações.

Uma boa análise deve comparar o cenário atual com as possibilidades previstas para 2027.

Além disso, a empresa precisa avaliar preço, margem, fornecedores, clientes e fluxo de caixa.

Assim, quando chegar o momento da escolha, a decisão estará baseada em números.

Afinal, vale a pena ficar no Simples Nacional em 2027?

Simples Nacional continuará sendo vantajoso para muitas empresas.

Porém, a Reforma Tributária torna a análise mais estratégica.

A partir de 2027, não basta apenas perguntar se sua empresa deve continuar no Simples.

Será necessário avaliar também como IBS e CBS devem ser recolhidos dentro da realidade do seu negócio.

Para algumas empresas, manter esses tributos dentro do DAS poderá fazer mais sentido.

Para outras, permanecer no Simples e recolher IBS e CBS pelo regime regular poderá merecer uma análise mais aprofundada.

A resposta depende dos números.

Na Sédue Contabilidade, acompanhamos as mudanças do Simples Nacional e da Reforma Tributária para ajudar empresários a transformar novas regras fiscais em decisões mais seguras para seus negócios.

Antes de escolher, simule.

Antes de mudar, compare.

E, principalmente, não espere 2027 chegar para descobrir qual cenário seria melhor para sua empresa.

Sua empresa está no Simples Nacional? Entre em contato com a Sédue Contabilidade e converse com nossa equipe sobre os impactos da Reforma Tributária e as decisões que precisam ser avaliadas para 2027.