Simples Nacional 2027: prazo de opção muda para setembro de 2026

Empresários que pretendem entrar no Simples Nacional em 2027 precisam ficar atentos a uma mudança importante no calendário.

A solicitação que tradicionalmente era realizada em janeiro foi antecipada. Para empresas já constituídas que desejam ingressar no regime em 2027, o pedido deverá ser feito entre 1º e 30 de setembro de 2026.

Mesmo com a solicitação realizada em setembro, os efeitos da opção começam somente em 1º de janeiro de 2027. A mudança está relacionada à adaptação do Simples Nacional à Reforma Tributária do Consumo e às novas regras envolvendo IBS e CBS.

Portanto, o empresário que pretende avaliar uma mudança de regime tributário para o próximo ano não deve esperar janeiro para conversar com sua contabilidade.

Em 2026, essa análise precisa acontecer antes.

O que mudou no prazo do Simples Nacional?

Até 2026, empresários estavam acostumados a observar janeiro como o período mais importante para solicitar o ingresso no Simples Nacional.

Para a opção com efeitos em 2027, porém, o calendário mudou.

Empresas já constituídas e que atualmente não estão no Simples Nacional deverão solicitar o ingresso entre:

1º de setembro e 30 de setembro de 2026.

Caso a opção seja aceita, ela produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Além disso, a regulamentação permite o cancelamento da solicitação até 30 de novembro de 2026 nas situações previstas pelas regras do regime.

Na prática, isso significa que o planejamento tributário para 2027 precisa começar ainda no terceiro trimestre de 2026.

Quem já está no Simples Nacional precisa fazer uma nova opção?

Não.

Esse é um ponto importante para evitar confusão.

Se sua empresa já é optante pelo Simples Nacional e pretende continuar no regime normalmente, não é necessário realizar uma nova solicitação de ingresso em setembro.

O novo prazo interessa principalmente às empresas que atualmente não estão no Simples e desejam ingressar no regime para 2027.

No entanto, existe outra decisão importante para quem já está no Simples.

A Reforma Tributária criou a possibilidade de a empresa permanecer no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, optar pelo recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular, fora da guia única.

Nesse caso, setembro também passa a ser um mês importante.

IBS e CBS também entram na decisão de setembro

A Reforma Tributária criou dois novos tributos sobre o consumo:

  • CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços;
  • IBS — Imposto sobre Bens e Serviços.

A partir de 2027, eles passam a integrar as regras do Simples Nacional.

Porém, empresas optantes poderão, nas situações previstas pela legislação, escolher recolher IBS e CBS pelas regras do regime regular.

Nesse modelo, a empresa continua no Simples Nacional para os demais tributos. Entretanto, IBS e CBS deixam de compor a parcela correspondente no DAS e passam a seguir sua própria forma de apuração.

Essa alternativa vem sendo chamada informalmente de Simples Nacional híbrido.

Por isso, existem duas decisões diferentes que não devem ser confundidas.

Primeira decisão: entrar no Simples Nacional em 2027

Essa situação vale para empresas que atualmente não são optantes pelo Simples Nacional e pretendem ingressar no regime.

Nesse caso, a solicitação deverá acontecer entre 1º e 30 de setembro de 2026.

O empresário precisa aproveitar os meses anteriores para analisar se o Simples realmente será vantajoso para o negócio.

Não basta escolher o regime porque ele parece mais simples.

É necessário comparar carga tributária, faturamento, margem, folha de pagamento, atividade exercida e estrutura da empresa.

Segunda decisão: recolher IBS e CBS dentro ou fora do Simples

Agora temos outro cenário.

Uma empresa pode continuar no Simples Nacional, mas decidir recolher IBS e CBS pelo regime regular.

Para que essa escolha produza efeitos no primeiro semestre de 2027, a opção também deverá ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026.

Se a empresa já está no Simples e quiser continuar recolhendo IBS e CBS dentro do próprio regime, não precisa fazer essa opção pelo regime regular.

Por isso, antes de clicar em qualquer opção no sistema, o empresário precisa entender qual cenário está escolhendo.

Por que uma empresa escolheria IBS e CBS fora do Simples?

Essa decisão não possui uma resposta única.

Para algumas empresas, manter IBS e CBS dentro do Simples pode preservar a praticidade do regime e oferecer um cenário adequado.

Para outras, principalmente aquelas que possuem forte relacionamento comercial com outras empresas, vale analisar o regime regular.

Isso acontece porque a Reforma Tributária muda a lógica dos créditos tributários ao longo da cadeia.

Imagine, por exemplo, uma pequena empresa de Marabá que fornece produtos ou serviços para uma indústria, mineradora ou distribuidora de grande porte.

Nesse tipo de relação B2B, a forma de tributação pode ganhar peso na negociação comercial.

Por outro lado, uma empresa que vende principalmente para consumidor final pode apresentar uma realidade completamente diferente.

Portanto, não existe uma escolha padrão.

É necessário simular.

O empresário não deve decidir apenas olhando o valor do imposto

Um dos maiores erros seria comparar apenas duas alíquotas e escolher a menor.

O planejamento precisa considerar vários fatores.

Entre eles:

  • perfil dos clientes;
  • perfil dos fornecedores;
  • faturamento;
  • margem de lucro;
  • estrutura de custos;
  • despesas;
  • folha de pagamento;
  • possibilidade de aproveitamento de créditos;
  • impacto sobre os preços;
  • fluxo de caixa;
  • complexidade operacional.

Por exemplo, uma opção pode parecer mais barata quando analisamos apenas o percentual do imposto.

Entretanto, ela pode gerar impactos diferentes sobre créditos, custos e preço de venda.

Por isso, a pergunta correta não é apenas:

“Onde vou pagar menos imposto?”

O empresário também precisa perguntar:

“Qual cenário deixa minha empresa mais competitiva e preserva melhor minha margem?”

Empresas que foram excluídas do Simples também precisam ficar atentas

Empresas com exclusão do Simples Nacional e que desejam retornar ao regime para 2027 também precisam observar o novo calendário.

A Receita Federal orienta que contribuintes excluídos que possam solicitar uma nova opção para o ano seguinte façam o pedido no período de setembro, conforme as regras aplicáveis.

Além disso, eventuais pendências tributárias precisam ser verificadas.

Por isso, esperar os últimos dias de setembro pode aumentar o risco de a empresa identificar problemas quando já existe pouco tempo para resolvê-los.

O ideal é revisar a situação fiscal antes da abertura do prazo.

E o MEI? O prazo também mudou para setembro?

Não.

A mudança apresentada para a opção pelo Simples Nacional não alterou o prazo de opção pelo Simei para o Microempreendedor Individual, o MEI.

Para quem precisa solicitar a opção pelo Simei, o período continua em janeiro. A própria Receita Federal reforçou essa diferença nas orientações de 2026.

Portanto, MEI e empresas enquadradas como ME ou EPP não devem tratar os prazos como se fossem iguais.

O que sua empresa deve fazer antes de setembro?

O melhor caminho é não esperar o prazo começar.

Antes de setembro, o empresário deve reunir as informações necessárias para analisar o próximo ano.

Comece verificando qual é o regime tributário atual da empresa.

Depois, confira se existem débitos ou pendências fiscais.

Além disso, analise o faturamento dos últimos meses e faça uma projeção para 2027.

Também é importante conhecer a margem real dos produtos ou serviços vendidos.

Em seguida, avalie clientes e fornecedores.

Por fim, compare os cenários tributários com o apoio da contabilidade.

Dessa maneira, setembro se torna o momento de formalizar uma decisão que já foi estudada, e não o momento de começar as contas.

A Reforma Tributária torna o planejamento ainda mais importante

A mudança de prazo não aconteceu de forma isolada.

Ela faz parte das adaptações do Simples Nacional ao novo sistema tributário brasileiro.

Em agosto de 2026, o Comitê Gestor também publicou novas atualizações para incorporar IBS e CBS às regras de arrecadação, fiscalização e funcionamento do regime.

Além disso, em 21 de agosto, o Portal do Simples Nacional publicou um roteiro específico com as principais orientações para a opção referente a 2027, reforçando a importância do novo calendário.

Isso mostra que o empresário precisa acompanhar a Reforma Tributária não apenas como uma mudança de impostos, mas como uma mudança nos processos e nas decisões da empresa.

Setembro de 2026 deve ser tratado como um mês estratégico

Para muitas empresas, setembro será um mês decisivo.

Quem pretende ingressar no Simples em 2027 precisará observar o prazo.

Quem já está no Simples e está avaliando recolher IBS e CBS pelo regime regular também precisará tomar uma decisão.

Ao mesmo tempo, empresas que permanecerão no regime tradicional devem entender como a Reforma Tributária afetará sua operação a partir de 2027.

Portanto, deixar esse assunto para o final do ano pode ser um erro.

A empresa precisa analisar antes.

Sua empresa está preparada para decidir?

A mudança do prazo para o Simples Nacional reforça uma realidade: o planejamento tributário para 2027 começa em 2026.

Cada empresa possui uma estrutura diferente.

Por isso, a melhor escolha depende de faturamento, clientes, fornecedores, custos, margem, atividade e estratégia comercial.

Na Sédue Contabilidade, acompanhamos as mudanças da Reforma Tributária e do Simples Nacional para ajudar empresários de Marabá, do Pará e da Região Norte a entender como essas novas regras podem afetar seus negócios.

Mais do que cumprir um prazo, o objetivo é fazer a escolha com base em números.

Não espere setembro chegar para começar a analisar 2027. Entre em contato com a Sédue Contabilidade e converse com nossa equipe sobre o melhor cenário tributário para sua empresa.