Split payment em 2027: quem pode entrar primeiro e o que muda para as empresas

Split payment em 2027 e impactos para empresas

split payment em 2027 pode começar de forma mais limitada do que muitos empresários imaginavam.

Segundo informações apresentadas por representantes das instituições financeiras, o mecanismo deve ter um alcance inicial restrito.

Nesse primeiro cenário, empresas que mantiverem IBS e CBS integralmente dentro do Simples Nacional ficariam fora do mecanismo.

Por outro lado, empresas do Lucro Real, Lucro Presumido e do chamado Simples híbrido poderiam entrar primeiro.

Além disso, Pix, boleto, TED e TEF aparecem entre os meios de pagamento previstos para essa etapa inicial. O cartão de crédito, porém, ficaria de fora naquele momento.

Essas informações foram divulgadas pela Folha de S.Paulo em 25 de agosto de 2026, após declarações da presidente da Confederação Nacional das Instituições Financeiras durante evento sobre a Reforma Tributária.

No entanto, existe um ponto essencial:

essas condições ainda não devem ser tratadas como regras definitivas.

Até o momento, não existe uma data oficial confirmada para o início efetivo do split payment.

Por isso, empresários precisam acompanhar o tema. Porém, devem evitar alterar sistemas ou processos com base apenas nessas previsões.

O que é split payment?

Split payment significa, de forma simples, pagamento dividido.

Com esse mecanismo, parte do valor pago pelo cliente segue para a empresa. Ao mesmo tempo, a parcela correspondente ao IBS e à CBS segue para o recolhimento dos tributos.

Assim, o valor do imposto não precisa passar primeiro pela conta da empresa.

A própria Receita Federal define o split payment como uma separação automática dos tributos no momento da liquidação financeira da operação.

Imagine uma venda de R$ 10 mil.

Hoje, o valor da venda pode entrar integralmente no caixa da empresa. Depois, a empresa apura e paga os tributos nos respectivos vencimentos.

Com o split payment, a lógica muda.

No momento do pagamento, o sistema poderá separar automaticamente a parcela destinada ao IBS e à CBS.

Consequentemente, a empresa recebe apenas o valor líquido dessa segregação.

Por isso, o split payment não é apenas uma mudança tributária.

Ele também pode mudar a gestão do fluxo de caixa.

O split payment já está previsto na legislação?

Sim.

O mecanismo já faz parte da regulamentação da Reforma Tributária.

A legislação determina que a segregação e o recolhimento de IBS e CBS pelo split payment ocorram na liquidação financeira da transação.

Além disso, instituições financeiras e prestadores de serviços de pagamento terão participação no processo de separação e recolhimento dos valores.

Portanto, o split payment não é apenas uma ideia em discussão.

Ele faz parte do novo modelo tributário.

Contudo, uma coisa é a existência do mecanismo na legislação.

Outra coisa é definir quando, para quem e em quais meios de pagamento ele começará a funcionar na prática.

É justamente essa etapa operacional que ainda está em desenvolvimento.

O que já existe oficialmente sobre a tecnologia?

A estrutura técnica está avançando.

Em maio de 2026, Receita Federal e Comitê Gestor do IBS autorizaram a publicação do Manual de Integração e da documentação técnica da Plataforma Pública do Split Payment.

Essa plataforma funcionará como um ponto de integração entre instituições de pagamento, Receita Federal e Comitê Gestor do IBS.

O manual técnico explica que a plataforma receberá informações, validará dados e encaminhará eventos aos participantes do sistema.

Portanto, existe trabalho técnico concreto em andamento.

Entretanto, a documentação da plataforma não confirma, por si só, todas as condições operacionais para 2027.

Por isso, empresários devem separar duas informações:

o que já está regulamentado

e

o que ainda representa uma previsão de implementação.

Qual deve ser o alcance inicial do split payment em 2027?

Segundo a informação apresentada pelo setor financeiro e publicada pela Folha, o início deverá ser restrito.

A expectativa apresentada indica que o mecanismo funcionaria inicialmente em operações nas quais as duas pontas estejam dentro de determinados regimes.

Nesse cenário, poderiam entrar operações entre empresas do:

  • Lucro Real;
  • Lucro Presumido;
  • Simples Nacional com IBS e CBS no regime regular, conhecido como Simples híbrido.

Já empresas que mantiverem IBS e CBS integralmente dentro do Simples Nacional não participariam dessa primeira etapa.

Da mesma forma, operações envolvendo consumidores pessoa física também ficariam fora desse alcance inicial.

Porém, é importante repetir:

essa é uma indicação operacional apresentada pelo setor financeiro. Ainda é necessário acompanhar os atos oficiais que definirão a implementação.

O que acontece com quem está 100% no Simples Nacional?

Segundo o cenário apresentado, empresas que continuarem com IBS e CBS integralmente dentro do Simples Nacional não utilizariam o split payment nessa primeira fase.

Isso pode gerar uma diferença importante em relação ao chamado Simples híbrido.

No Simples tradicional, IBS e CBS permanecem dentro da sistemática do regime.

Já no Simples híbrido, a empresa permanece no Simples Nacional para os demais tributos. Entretanto, recolhe IBS e CBS pelo regime regular.

Essa possibilidade já foi regulamentada para 2027.

Empresas do Simples poderão optar pelo recolhimento regular de IBS e CBS entre 1º e 30 de setembro de 2026 para o primeiro semestre de 2027.

Portanto, a escolha entre Simples tradicional e híbrido pode envolver mais do que uma comparação de alíquotas.

Agora existe outro fator para acompanhar:

o impacto potencial do split payment no caixa da empresa.

O Simples híbrido merece uma análise ainda mais cuidadosa

Imagine uma pequena empresa de Marabá que fornece produtos para uma grande indústria.

Ela está no Simples Nacional.

Porém, seus clientes são outras empresas.

Nesse caso, a empresa pode analisar se vale a pena recolher IBS e CBS pelo regime regular.

Essa escolha pode favorecer determinadas relações envolvendo créditos tributários.

No entanto, existe outro lado da decisão.

Se o cenário divulgado se confirmar, empresas no Simples híbrido poderão entrar no split payment antes das empresas que mantiverem IBS e CBS dentro do Simples.

Portanto, a simulação precisa analisar dois elementos.

Primeiro:

qual é o impacto tributário?

Depois:

qual é o impacto financeiro no caixa?

Essa segunda pergunta pode mudar a decisão.

Como o split payment pode afetar o fluxo de caixa?

Esse é um dos pontos mais importantes para o empresário.

Imagine novamente uma venda de R$ 10 mil.

Sem split payment, o valor total pode entrar no caixa.

Depois, em outra data, a empresa paga seus tributos.

Durante esse intervalo, o dinheiro passa pela conta da empresa.

Com o split payment, parte do valor pode ser segregada na própria liquidação financeira.

Consequentemente, a empresa passa a receber um valor líquido menor naquele momento.

Isso muda a dinâmica financeira.

A empresa pode precisar revisar:

  • capital de giro;
  • projeção de caixa;
  • necessidade de reservas;
  • prazo de fornecedores;
  • prazo concedido aos clientes;
  • política de preços;
  • necessidade de financiamento.

Por isso, analisar apenas a carga tributária pode ser um erro.

A Reforma Tributária também exige uma análise financeira.

O split payment significa pagar mais imposto?

Não necessariamente.

Esse ponto merece atenção.

O split payment trata principalmente da forma e do momento de recolhimento.

Portanto, seu efeito sobre o caixa não significa, por si só, aumento da carga tributária.

Por exemplo, a empresa pode ter exatamente a mesma obrigação tributária.

Porém, em vez de receber todo o valor da venda e pagar o tributo posteriormente, uma parcela será separada antes de chegar ao caixa.

Consequentemente, o momento em que o dinheiro fica disponível muda.

Para a gestão financeira, essa diferença importa bastante.

E os créditos tributários?

Aqui aparece outro lado do mecanismo.

No novo modelo de IBS e CBS, o aproveitamento de créditos está relacionado à extinção do débito tributário nas condições previstas pela legislação.

O split payment pode contribuir justamente para essa dinâmica, pois o recolhimento acontece na liquidação financeira.

Segundo a representante das instituições financeiras ouvida pela Folha, o mecanismo também deverá ajudar a acelerar a liberação dos créditos para empresas.

Portanto, existe uma troca importante.

De um lado, parte do dinheiro da venda deixa de permanecer temporariamente no caixa.

Por outro, a confirmação do recolhimento pode facilitar a dinâmica dos créditos dentro do novo sistema.

Por isso, a análise precisa considerar os dois efeitos.

Quais meios de pagamento poderão entrar primeiro?

Segundo as informações divulgadas em 25 de agosto, a primeira etapa poderá incluir:

  • Pix;
  • boleto;
  • TED;
  • TEF.

Já os pagamentos feitos por cartão de crédito não estariam disponíveis nessa fase inicial.

Isso é especialmente relevante para empresas B2B.

Muitos negócios entre empresas utilizam Pix, boleto ou transferências bancárias.

Portanto, caso esse desenho se confirme, empresas do comércio atacadista, distribuição, indústria e prestação de serviços empresariais podem sentir os efeitos antes do varejo voltado ao consumidor final.

No entanto, novamente, essas informações representam o cenário operacional apresentado pelo setor financeiro.

A empresa não deve parametrizar sistemas como se essa lista já fosse definitiva.

O cartão de crédito ficará fora do split payment?

Na primeira etapa apresentada, sim.

Porém, isso não significa que o cartão ficará permanentemente fora do mecanismo.

A informação divulgada indica apenas que o sistema não estaria disponível para pagamentos com cartão de crédito naquele momento inicial.

Portanto, o empresário não deve interpretar isso como uma exclusão definitiva.

O cronograma pode evoluir conforme a infraestrutura estiver pronta.

Quando o split payment começa?

Ainda não existe uma data efetiva confirmada.

Esse talvez seja o ponto mais importante deste artigo.

A representante do setor financeiro não apresentou uma data para o início da operação.

Além disso, outra representante ligada ao Comitê Gestor do IBS já havia indicado que o mecanismo não estaria disponível em janeiro de 2027.

Portanto, dizer que:

“o split payment começa em 1º de janeiro de 2027”

seria incorreto neste momento.

O cenário mais prudente é acompanhar a publicação dos próximos atos e cronogramas oficiais.

Então a empresa precisa fazer alguma mudança agora?

Sim.

Porém, a principal mudança agora é de planejamento, e não de parametrização definitiva.

A empresa deve começar a simular cenários.

Por exemplo, empresas do Simples podem comparar:

Simples tradicional

versus

Simples híbrido.

Entretanto, essa comparação não deve olhar apenas para impostos.

Também deve considerar um possível cenário de split payment.

Dessa maneira, a empresa consegue avaliar como cada alternativa pode afetar:

  • fluxo de caixa;
  • capital de giro;
  • créditos tributários;
  • preços;
  • fornecedores;
  • clientes;
  • margem de lucro.

Depois disso, a decisão fica muito mais completa.

Quem deve prestar mais atenção ao split payment?

Alguns negócios merecem atenção especial.

Empresas do Lucro Real e Lucro Presumido

Segundo o cenário apresentado, elas podem fazer parte do alcance inicial.

Por isso, devem acompanhar os atos oficiais e testar o impacto no caixa.

Empresas do Simples que vendem para outras empresas

Esses negócios precisam analisar com cuidado a escolha entre Simples tradicional e híbrido.

Caso o desenho apresentado se confirme, o híbrido pode entrar antes no split payment.

Empresas B2B

Negócios que recebem principalmente por boleto, Pix, TED ou TEF precisam acompanhar o tema.

Empresas com pouco capital de giro

Nesse caso, qualquer mudança na disponibilidade do dinheiro pode gerar impacto relevante.

Empresas com prazos longos para receber

O planejamento financeiro também precisa considerar quando ocorre a liquidação dos pagamentos.

Empresas com grande volume de compras

Nesse grupo, a velocidade da liberação dos créditos pode se tornar um fator importante.

Empresas da Região Norte também precisam avaliar o capital de giro

Na Região Norte, o impacto financeiro merece atenção adicional.

Muitas empresas trabalham com distâncias maiores.

Além disso, frete e logística podem representar uma parcela importante dos custos.

Uma distribuidora de Marabá, por exemplo, pode comprar produtos no Sul ou Sudeste e vender para empresas de diferentes municípios do Pará.

Nesse cenário, estoque e transporte consomem capital.

Portanto, se parte do imposto passar a ser segregada antes de o dinheiro chegar à conta, a empresa precisa entender como isso afeta seu caixa.

O mesmo vale para fornecedores do setor mineral, agronegócio, construção e serviços empresariais.

Por isso, a análise do split payment precisa conversar com a realidade financeira regional.

O maior erro seria esperar o mecanismo começar

Imagine descobrir o impacto somente no primeiro mês de funcionamento.

A empresa vende normalmente.

Porém, o valor líquido recebido é diferente daquele usado nas projeções financeiras.

Enquanto isso, fornecedores, salários e despesas continuam vencendo.

Nesse momento, pode surgir uma necessidade inesperada de capital de giro.

Por isso, o empresário deve trabalhar com simulações antes da implantação.

Mesmo sem uma data oficial, já é possível criar cenários.

Por exemplo:

Quanto dinheiro entraria no caixa se IBS e CBS fossem segregados no pagamento?

Depois, compare esse resultado com a operação atual.

Essa análise não define a regra final.

Entretanto, ajuda a empresa a se preparar.

O que ainda precisa ser confirmado oficialmente?

Existem pontos que merecem acompanhamento.

Entre eles:

  • data de início efetivo do mecanismo;
  • alcance exato da primeira etapa;
  • participantes obrigados ou habilitados;
  • meios de pagamento disponíveis;
  • cronograma de expansão;
  • regras operacionais definitivas;
  • leiautes e integrações finais.

Até que essas informações sejam publicadas em atos oficiais, a empresa deve evitar tratar o desenho divulgado pelo setor financeiro como definitivo.

Isso vale principalmente para alterações em ERP, sistemas financeiros e contratos.

Planejar agora faz sentido.

Parametrizar como regra fechada, não.

Split payment em 2027: qual deve ser a postura do empresário?

O split payment deve mudar uma parte importante da rotina tributária e financeira das empresas.

Porém, seu início tende a acontecer de maneira gradual.

As informações mais recentes indicam um possível alcance inicial envolvendo Lucro Real, Lucro Presumido e Simples híbrido.

Também apontam para Pix, boleto, TED e TEF nessa primeira fase.

Entretanto, ainda não existe uma data confirmada para o início efetivo. Além disso, os detalhes operacionais ainda dependem de atos oficiais.

Portanto, o empresário precisa trabalhar em duas frentes.

Primeiro, acompanhar a regulamentação.

Depois, simular o impacto financeiro.

Para empresas do Simples Nacional, essa análise ganha ainda mais importância.

A escolha entre manter IBS e CBS dentro do regime ou adotar o Simples híbrido não deve considerar somente a carga tributária.

Também pode ser necessário considerar o efeito do split payment sobre caixa e créditos.

Na Sédue Contabilidade, acompanhamos a Reforma Tributária para transformar mudanças técnicas em informações que façam sentido para a gestão das empresas.

Porque o split payment não muda apenas a forma de pagar imposto.

Ele também pode mudar quando o dinheiro fica disponível para sua empresa.

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