A Reforma Tributária já começou a mudar a nota fiscal das empresas brasileiras. Por isso, empresários que ainda tratam IBS e CBS como um assunto para o futuro precisam prestar atenção ao que já acontece em 2026.
Na prática, a mudança não envolve apenas novos nomes na nota fiscal. Ela também exige ajustes em sistemas, cadastros, processos internos e na comunicação entre empresa, contabilidade e fornecedor de software.
Além disso, cada tipo de documento fiscal possui um cronograma específico. Empresas do Simples Nacional também seguem regras e prazos diferentes das empresas do regime regular.
Portanto, entender IBS e CBS na nota fiscal deixou de ser uma preocupação exclusiva do setor fiscal.
É uma questão operacional.
E uma empresa que não se prepara pode enfrentar dificuldades justamente em um dos processos mais importantes do negócio: faturar corretamente.
O que são IBS e CBS?
Antes de falar sobre a nota fiscal, é importante entender os dois novos tributos.
A CBS, Contribuição sobre Bens e Serviços, integra a esfera federal. Já o IBS, Imposto sobre Bens e Serviços, reúne a tributação relacionada a estados e municípios dentro do novo modelo.
Esses tributos fazem parte da Reforma Tributária do Consumo e estão sendo implementados de forma gradual.
Em 2026, o país vive uma etapa de transição e testes. Por isso, empresas, contabilidades, desenvolvedores de sistemas e órgãos públicos precisam adaptar seus processos ao novo modelo.
A Receita Federal determina que os documentos fiscais abrangidos pelo cronograma passem a apresentar as informações de IBS e CBS individualizadas por operação, conforme os leiautes técnicos de cada documento.
Ou seja: a mudança já chegou à emissão fiscal.
O que muda na nota fiscal com IBS e CBS?
Até agora, sua empresa já estava acostumada a emitir notas com informações relacionadas aos tributos do modelo atual.
Com a Reforma Tributária, os sistemas passam a incorporar campos destinados ao IBS e à CBS.
Consequentemente, o sistema precisa identificar corretamente a operação para gerar as informações tributárias exigidas.
Isso parece apenas uma alteração técnica. No entanto, na prática, o impacto pode alcançar várias etapas da empresa.
Por exemplo, se o cadastro de um produto ou serviço estiver incorreto, o sistema pode utilizar informações tributárias inadequadas.
Da mesma forma, se o ERP não estiver atualizado, a empresa pode ter dificuldade para gerar os dados exigidos.
Portanto, a adequação não começa no momento em que alguém clica em “emitir nota”.
Ela começa antes.
Sua empresa já precisa informar IBS e CBS?
Aqui existe um ponto muito importante.
Nem todas as empresas e documentos fiscais entraram no cronograma ao mesmo tempo.
Para documentos como NF-e e NFC-e abrangidos pelo cronograma geral, a obrigatoriedade teve início em 3 de agosto de 2026. Já a NFS-e destinada à prestação de serviços em geral tem início previsto para 1º de outubro de 2026. Para documentos fiscais dos contribuintes do Simples Nacional, o cronograma estabelece 1º de janeiro de 2027.
Por isso, o empresário precisa analisar três pontos antes de chegar a qualquer conclusão:
- qual é o regime tributário da empresa;
- qual documento fiscal ela utiliza;
- e qual operação está sendo realizada.
Esse cuidado evita um erro comum: ouvir que “IBS e CBS já são obrigatórios na nota” e imaginar que a mesma regra vale imediatamente para todas as empresas.
Não vale.
O cronograma varia de acordo com o documento e com a situação do contribuinte.
A nota será rejeitada se os campos de IBS e CBS não estiverem preenchidos?
Esse tema gerou bastante dúvida no início de agosto.
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS adiaram o início de determinadas regras de validação relacionadas ao IBS e à CBS.
Na prática, isso significa que, neste momento, determinados documentos fiscais podem receber autorização mesmo que não contenham todos os campos relacionados aos novos tributos.
Entretanto, existe uma diferença importante entre não ocorrer rejeição automática e não existir obrigação de adequação.
A Receita Federal e o CGIBS esclareceram em 6 de agosto de 2026 que o adiamento atinge as regras de validação e rejeição, mas não cancela a obrigação de destaque e prestação das informações previstas no cronograma.
Portanto, a empresa não deve interpretar a flexibilização como autorização para deixar a adaptação para depois.
Pelo contrário.
Esse período oferece mais tempo para corrigir problemas antes que o novo modelo avance.
O sistema de emissão de notas precisa estar preparado
Aqui está uma das primeiras providências práticas para o empresário.
Entre em contato com o fornecedor do seu sistema e faça uma pergunta simples:
“Nosso sistema já está preparado para emitir os documentos fiscais com IBS e CBS conforme o cronograma da Reforma Tributária?”
Não presuma que a atualização aconteceu automaticamente.
Além disso, confirme se o sistema já recebeu os novos leiautes necessários para o documento fiscal utilizado pela empresa.
A Receita Federal e o CGIBS publicaram um cronograma justamente porque a implementação envolve diferentes documentos, sistemas e setores da economia.
Consequentemente, cada empresa precisa acompanhar a sua realidade.
O cadastro de produtos e serviços ganha ainda mais importância
Um sistema atualizado não resolve tudo sozinho.
A qualidade dos dados que entram no sistema também importa.
Por isso, a empresa precisa revisar seus cadastros de produtos, mercadorias, serviços e operações.
Imagine, por exemplo, uma empresa em Marabá que comercializa centenas ou milhares de itens.
Se parte desses produtos estiver com informações fiscais inadequadas no cadastro, atualizar apenas o programa de emissão de notas não resolverá o problema.
O mesmo vale para prestadores de serviços.
Assim, empresa, contabilidade e fornecedor do sistema precisam trabalhar em conjunto.
A tecnologia executa a regra. Porém, antes disso, alguém precisa garantir que os dados estejam corretos.
A mudança também afeta quem recebe a nota fiscal
Existe outro ponto que o empresário não deve ignorar.
A Reforma Tributária não muda apenas a maneira como sua empresa emite documentos fiscais.
Ela também aumenta a importância das informações presentes nas notas que sua empresa recebe dos fornecedores.
Isso acontece porque o novo sistema de tributação está relacionado à lógica de débitos e créditos do IBS e da CBS.
Consequentemente, compras, fornecedores e documentação fiscal passam a ter ainda mais relevância para a gestão tributária.
Para uma empresa do comércio, indústria, agronegócio ou prestação de serviços na Região Norte, isso merece atenção especial.
Empresas paraenses, por exemplo, realizam muitas operações com fornecedores e clientes de outros estados. Portanto, acompanhar corretamente a documentação fiscal ajuda a empresa a entender melhor toda a sua cadeia.
O setor de compras precisa participar da conversa
Esse é um ponto que muitos empresários podem deixar passar.
Normalmente, quando surge uma mudança tributária, a primeira reação é chamar a contabilidade.
Isso está correto.
No entanto, a Reforma Tributária também exige uma aproximação entre contabilidade, financeiro, compras, comercial e gestão.
O setor de compras, por exemplo, precisa entender que escolher um fornecedor apenas pelo menor preço pode não contar toda a história.
Da mesma forma, a gestão precisa acompanhar como cada operação afeta custos, créditos e margem.
Portanto, a empresa deve evitar tratar IBS e CBS como mais dois campos que o contador precisa preencher.
Existe uma mudança de processo por trás deles.
E o Simples Nacional?
As empresas do Simples Nacional também precisam acompanhar a Reforma Tributária, mas o cronograma dos documentos fiscais reserva uma etapa posterior para esses contribuintes.
Segundo o cronograma publicado pela Receita Federal e pelo CGIBS, a implementação das informações de IBS e CBS nos documentos fiscais dos contribuintes do Simples Nacional está prevista para 1º de janeiro de 2027.
Isso não significa que o empresário do Simples deve esperar dezembro para começar a se preocupar.
2026 deve servir justamente para preparação.
Por isso, vale revisar sistemas, conversar com a contabilidade, entender os próximos passos e acompanhar as decisões que poderão afetar o regime em 2027.
Quanto mais cedo a empresa compreender o cenário, menor será a chance de tomar decisões às pressas.
E as empresas do Lucro Presumido e Lucro Real?
Para empresas fora do Simples Nacional, a atenção precisa ser ainda maior neste momento.
NF-e e NFC-e, por exemplo, já fazem parte do cronograma iniciado em agosto de 2026 para os contribuintes alcançados pela obrigatoriedade.
Além disso, a Receita Federal informou que, em 4 de agosto, 88% dos documentos emitidos pelos contribuintes já alcançados pela obrigação foram transmitidos com informações de CBS e IBS. Esse dado mostra que boa parte do mercado já começou a adaptação.
Portanto, empresas do Lucro Presumido e Lucro Real que ainda não revisaram seus sistemas devem colocar esse assunto entre as prioridades.
IBS e CBS na nota fiscal vão mudar o preço da empresa?
A nota fiscal é apenas uma parte de uma discussão maior.
Depois que a empresa começa a visualizar IBS e CBS dentro das operações, surge uma pergunta inevitável:
como isso vai afetar o preço dos nossos produtos e serviços?
Essa análise não deve considerar apenas o imposto destacado na nota.
É necessário avaliar também custos, créditos tributários, fornecedores, clientes e margem de lucro.
Por isso, alterar uma tabela de preços simplesmente adicionando uma nova porcentagem pode levar a conclusões erradas.
Primeiro, a empresa precisa entender a operação.
Depois, ela deve fazer simulações.
Só então deve tomar uma decisão comercial.
Esse será um dos pontos mais importantes da Reforma Tributária para empresários nos próximos meses.
O que sua empresa deve fazer agora?
O primeiro passo é transformar a Reforma Tributária em uma pauta de gestão.
Sua empresa deve verificar se o sistema está atualizado, confirmar quais documentos fiscais utiliza, revisar os cadastros de produtos e serviços e alinhar os processos com a contabilidade.
Além disso, vale testar a emissão dos documentos, acompanhar notas recebidas de fornecedores e preparar as equipes envolvidas no faturamento.
A Receita Federal e o CGIBS reforçam que as empresas que ainda não concluíram a preparação devem continuar ajustando sistemas, processos internos e capacitação das equipes.
Ou seja, não basta esperar o sistema fazer tudo sozinho.
2026 é o momento de testar antes que o impacto seja maior
O ano de 2026 funciona como uma fase importante de adaptação ao IBS e à CBS. A Receita Federal também prevê dispensa do recolhimento desses tributos durante o ano de testes para contribuintes que cumprirem as obrigações estabelecidas para esse período.
Por isso, enxergar 2026 apenas como um ano em que “o imposto ainda não está valendo totalmente” seria um erro.
Esse é justamente o momento de identificar falhas.
Além disso, empresas podem aproveitar o período para testar sistemas, revisar cadastros, compreender as novas informações fiscais e preparar a gestão para as próximas etapas.
Quem fizer isso agora tende a enfrentar a transição com muito mais organização.
Não espere a nota fiscal virar um problema
A chegada de IBS e CBS na nota fiscal mostra que a Reforma Tributária deixou definitivamente o campo das discussões e entrou na operação das empresas.
Agora, o empresário precisa saber se o sistema está preparado, se os cadastros estão corretos e se a equipe entende o novo processo.
Além disso, precisa analisar o impacto das mudanças sobre compras, fornecedores, preços e margem.
Na Sédue Contabilidade, acompanhamos a Reforma Tributária com uma visão consultiva e próxima da realidade das empresas de Marabá, do Pará e da Região Norte.
Nosso objetivo não é apenas explicar uma nova obrigação.
Queremos ajudar o empresário a entender o que essa mudança representa para o negócio e quais decisões precisam ser tomadas antes que ela afete a operação ou o resultado da empresa.
Sua empresa já está preparada para emitir e receber notas fiscais dentro do novo cenário do IBS e da CBS? Entre em contato com a Sédue Contabilidade e converse com nossa equipe.
